
Prefeitura tem cinco dias para garantir assistência à população em local adequado e deverá apresentar cronograma das obras, previstas para recuperar a estrutura da unidade de saúde. - Foto: Divulgação/MPAM
A garantia de atendimento à população e a recuperação da estrutura da Unidade Básica de Saúde (UBS) Agassis Vieira Souto, em Manaquiri, motivaram recomendação do Ministério Público do Amazonas (MPAM) solicitando uma série de providências à prefeitura. A unidade está interditada após a identificação de problemas estruturais e sanitários que comprometem as condições de funcionamento e afetam a oferta de serviços essenciais de saúde.
A medida, coordenada pelo promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, foi expedida no âmbito do Inquérito Civil nº 170.2026.000018, que constatou, durante fiscalização na UBS, mofo nas paredes, forte odor no ambiente interno, presença de morcegos no forro e goteiras que provocavam alagamentos durante períodos de chuva intensa.
Com a interdição, ficam comprometidos atendimentos fundamentais da atenção básica, como vacinação, pré-natal, acompanhamento de pacientes com doenças crônicas, realização de curativos e atendimento à demanda espontânea. O cenário afeta especialmente os moradores que dependem exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS).
O promotor de Justiça Caio Fenelon destacou que duas equipes estão concentradas em uma única unidade, cujo espaço físico não comporta adequadamente essa estrutura, prejudicando o trabalho dos profissionais e, consequentemente, o atendimento à população.
“Foi com esse intuito que instauramos o IC e expedimos essa recomendação. Estabelecemos prazos para que a prefeitura adote as providências necessárias, realize os reparos e possibilite a retomada dos atendimentos na UBS. Nosso objetivo é garantir condições adequadas de trabalho e, principalmente, evitar que a população continue sendo prejudicada pela falta de funcionamento da unidade”, ressaltou o membro do MPAM.
Providências
Na recomendação, o MPAM destaca que o próprio município já havia reconhecido a necessidade de intervenções no prédio, incluindo a substituição do telhado, a revisão das instalações elétricas e a recuperação de paredes, pintura e revestimentos.
Apesar de previsões anteriores para o início dos serviços, as obras não foram executadas nas datas anunciadas. Documentos municipais também indicaram que os recursos orçamentários e financeiros ainda não estavam definidos.
Diante da situação, o Ministério Público estabeleceu prazo de cinco dias, a partir do recebimento da recomendação, para que a prefeitura garanta a continuidade integral dos atendimentos em local provisório com condições sanitárias e de acessibilidade adequadas. A população deverá ser informada sobre o endereço, os horários e os serviços disponíveis.
O município terá ainda 15 dias para apresentar ao MPAM um plano de ação e um cronograma físico-financeiro da reforma, com informações sobre orçamento, contratação e responsabilidade técnica. O início efetivo das obras deverá ocorrer em até 30 dias, e a conclusão deverá observar o prazo de execução de 30 dias previsto no projeto municipal, sem ultrapassar o limite de 90 dias contado do recebimento da recomendação.
Entre os serviços exigidos estão a substituição do telhado, a eliminação de goteiras e infiltrações, o tratamento das áreas afetadas por mofo e umidade, a revisão das instalações elétricas e hidráulicas e a retirada dos morcegos com técnicas adequadas de manejo, observada a legislação de proteção à fauna.
Fiscalização
A recomendação também condiciona a reabertura da UBS à apresentação de laudo técnico, emitido por engenheiro habilitado, que ateste a segurança da edificação, além da inspeção e liberação da Vigilância Sanitária.
Até a retomada dos atendimentos no prédio, a prefeitura deverá encaminhar relatórios mensais ao MPAM, acompanhados de fotografias e medições que comprovem o andamento dos serviços.
O MPAM adverte que o descumprimento, o cumprimento parcial ou a ausência de resposta poderão resultar na adoção de medidas judiciais, especialmente o ajuizamento de ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência, para assegurar a execução das obras e a continuidade dos atendimentos de saúde.
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