O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta terça-feira (7) novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A partir de 1º de novembro, os trabalhadores que aderiram a essa modalidade enfrentarão restrições quanto a valores, prazos e frequência das antecipações realizadas em instituições financeiras.
As mudanças, anunciadas pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, visam coibir operações consideradas abusivas e proteger os trabalhadores do endividamento excessivo. “O saque-aniversário tem efeito colateral: enfraquece o FGTS como fundo de investimento e prejudica o trabalhador, que muitas vezes gasta de forma antecipada sem planejamento”, afirmou o ministro.
Principais mudanças nas regras
A partir de novembro, vigorarão os seguintes limites:
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Valor máximo: R$ 2,5 mil por ano, divididos em até cinco parcelas de R$ 100 a R$ 500 cada
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Redução futurna: A partir de novembro de 2026, o limite cairá para três parcelas
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Frequência: Apenas uma operação de antecipação por ano
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Carência: 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a primeira antecipação
Atualmente, não há teto definido para o valor das antecipações, e é comum os trabalhadores realizarem múltiplas operações ao longo do ano. Dados do Conselho Curador mostram que a média é de oito antecipações por contrato, com valor médio de R$ 1,3 mil por operação.
Proteção ao trabalhador e sustentabilidade do FGTS
Segundo o ministro Marinho, 26% dos trabalhadores antecipam o saque-aniversário no mesmo dia da adesão, muitas vezes sem planejamento adequado. Ele citou ainda casos preocupantes de uso dos recursos: “Tem gente pegando R$ 100 do FGTS para jogar no tigrinho”, disse, referindo-se a aplicativos de apostas.
O governo estima que, com as novas regras, R$ 86 bilhões deixarão de ser direcionados a instituições financeiras até 2030, permanecendo com os trabalhadores. Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores (51% das contas ativas) aderiram ao saque-aniversário, sendo que 70% já realizaram operações de antecipação.
Entenda o saque-aniversário
Criado em 2019, o saque-aniversário é opcional e permite ao trabalhador retirar anualmente parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, quem opta por essa modalidade perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o acesso à multa rescisória de 40%.
A adesão ao saque-aniversário é irrevogável, e trabalhadores que ainda não optaram pela modalidade devem avaliar cuidadosamente os prós e contras antes de tomar a decisão.
(*) Com informações da Agência Brasil
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