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Medida unilateral de caráter político afronta o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT) e exige atenção estratégica à sustentabilidade do modelo fiscal e federativo da Amazônia.
A imposição unilateral de uma tarifa de 50?% sobre produtos brasileiros pelos Estados Unidos da América revela, em essência, um ato de caráter protecionista e eminentemente político, dissociado de fundamentos técnicos ou econômicos que possam legitimá-lo no âmbito do comércio internacional.
O Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (General Agreement on Tariffs and Trade – GATT), firmado em 1947, do qual os Estados Unidos da América são signatários originários, estabelece princípios estruturantes para o comércio multilateral, notadamente o da não discriminação (artigo I) e o da nacionalidade mais favorecida, que vedam práticas suscetíveis de criar desigualdade de tratamento entre os Estados membros. O Brasil, ao promulgar o GATT, reafirmou seu compromisso com a abertura comercial e a participação em um sistema internacional orientado pela cooperação, pela transparência e pela busca de um desenvolvimento econômico sustentável e integrado ao mercado global.
Ao promover uma tarifa dessa magnitude, sem motivação técnica fundamentada e à margem de procedimentos de consulta ou investigação, o Executivo Norte-Americano parece afastar-se dos compromissos pactuados, em clara afronta ao princípio pacta sunt servanda, que consagra a força obrigatória dos tratados internacionais. A medida, assim, não se apresenta como instrumento econômico legítimo, mas como expressão de uma estratégia política voltada à defesa de interesses internos, com efeitos colaterais sobre o equilíbrio do comércio global.
No plano doméstico, a majoração tarifária compromete a competitividade dos produtos brasileiros no mercado norte-americano e enseja potenciais efeitos colaterais sobre a balança comercial, a arrecadação de tributos incidentes sobre o comércio exterior e a estabilidade de cadeias produtivas relevantes para o desenvolvimento econômico do país.
No contexto da Zona Franca de Manaus (ZFM), é certo que a produção local se destina, em grande parte, ao mercado interno brasileiro, o que, em princípio, mitiga os efeitos diretos da tarifação. Contudo, é indispensável assinalar que medidas dessa natureza podem produzir impactos indiretos relevantes, notadamente quanto ao encarecimento de insumos importados dos Estados Unidos, à reorganização de cadeias produtivas e a possíveis retrações na atividade econômica global.
A Zona Franca de Manaus representa um instrumento jurídico-tributário estratégico, concebido como pilar de integração nacional, proteção ambiental e desenvolvimento socioeconômico da Amazônia. A vulnerabilidade do modelo diante de políticas comerciais unilaterais evidencia a necessidade de ações coordenadas para assegurar sua sustentabilidade e a preservação de seus objetivos constitucionais.
A tarifa de 50?% imposta pelos Estados Unidos, destituída de fundamento técnico consistente, revela-se manifestação política instrumentalizada no campo das relações comerciais internacionais. Ao afrontar compromissos multilaterais assumidos no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), a medida desafia os princípios basilares da ordem econômica internacional.
Ao Brasil, impõe-se a adoção de estratégias articuladas, jurídicas e diplomáticas, aptas a proteger seus interesses econômicos e assegurar a integridade de regimes especiais como o da Zona Franca de Manaus, concebido como instrumento jurídico-tributário estratégico para a promoção do desenvolvimento regional, a preservação ambiental e a efetivação do pacto federativo.
Proteger a economia brasileira constitui não apenas um imperativo jurídico, mas um dever constitucional voltado à afirmação de uma ordem econômica soberana e resiliente. Trata-se de garantir que o Brasil preserve sua capacidade de definir políticas públicas estratégicas, resguardar seus setores produtivos e atuar como protagonista no cenário internacional, sempre com base em princípios de justiça, transparência e cooperação. Essa postura é essencial para assegurar que decisões externas não comprometam o crescimento econômico nacional nem limitem a autonomia do país na construção de um futuro mais próspero e sustentável.
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