Brasília, DF – O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as 80% das vagas na Universidade do Estado do Amazonas reservadas para alunos que tenham cursado todo o ensino médio em escolas do Estado. A reserva fazia parte de um artigo da Lei Ordinária nº 2.894, de 31 de maio de 2004, que foi barrada pelo STF, na última segunda-feira (24).
A decisão ocorreu durante a sessão plenária virtual, onde os ministros julgaram um recursos extraordinário apresentado pela UEA. No pedido, a universidade pedia a garantia de pelo menos 50% das cotas da UEA aos estudantes do Amazonas.
No julgamento, o ministro Alexandre de Moraes considerou a lei inconstitucional. De acordo com o ministro do STF, a lei fere o artigo 19, III, da Constituição Federal, que veda a distinção entre brasileiros.
“É inconstitucional, por ferimento ao artigo 19, III, da Constituição Federal, a reserva de vagas em universidades públicas estaduais para candidatos que exija dos candidatos terem cursado o ensino médio integralmente no respectivo ente federativo”, diz parte do processo.