Brasil – A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a realização do leilão nº 47/2024 para a compra de arroz beneficiado polido, marcado para esta quinta-feira (06), após obter a suspensão de uma liminar da Justiça Federal de Porto Alegre pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O leilão, fundamentado na Medida Provisória nº 1217 de 09 de maio de 2024, visa importar arroz para mitigar os impactos de eventos climáticos extremos no Rio Grande do Sul. A AGU alertou que a decisão de primeira instância representava risco à ordem público-administrativa, interferindo na formulação de políticas públicas destinadas a evitar desabastecimento e alta de preços.
A AGU destacou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.664/DF, movida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), com o mesmo objetivo de impedir o leilão. O ministro André Mendonça, relator da ação, indeferiu um pedido de liminar para suspender o certame. O presidente do TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, considerou o procedimento juridicamente adequado diante da situação excepcional no Rio Grande do Sul, que produz 71% do arroz do país.
O leilão, realizado de forma eletrônica, visa comprar até 300 mil toneladas de arroz importado. A medida busca evitar desabastecimento e estabilizar o preço do produto, afetado pelas chuvas intensas na região Sul. Segundo a Conab, o arroz comprado deve chegar ao consumidor por até R$ 4 o quilo, em embalagem especial do governo federal com o preço estipulado.