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Conselho Nacional de Justiça investiga juíza amazonense por manifestação política em período eleitoral

O Conselho recebeu denúncias relacionadas a supostas violações dos deveres funcionais da magistrada

Conselho Nacional de Justiça investiga juíza amazonense por manifestação política em período eleitoral

Foto: Divulgação / SEAD

Manaus, AM – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votou de forma unânime na terça-feira, dia 5 de setembro, a favor da abertura de um processo administrativo disciplinar contra a juíza Rosália Guimarães Sarmento, membro do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). Além disso, uma ação semelhante foi iniciada contra um desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), com sede em Campinas, São Paulo.

O motivo por trás dessas ações disciplinares é a investigação de denúncias relacionadas a supostas violações dos deveres funcionais da magistrada, devido a manifestações de cunho político em suas redes sociais. Essas manifestações teriam ocorrido durante o período eleitoral do ano passado.

Importante destacar que, apesar da decisão do Conselho Nacional de Justiça, o plenário do conselho optou por não determinar o afastamento imediato da juíza de suas funções.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, enfatizou a necessidade de esclarecer os fatos e ressaltou que a liberdade de expressão, mesmo para magistrados, não é um direito absoluto. O ministro argumentou: “No caso dos magistrados, essa liberdade deve estar em conformidade com os princípios que regem a magistratura.”

As alegações contra a juíza Rosália Sarmento envolvem publicações feitas em sua conta na rede X (anteriormente conhecida como Twitter), nas quais teria expressado apoio ao então candidato à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva, e críticas ao presidente Bolsonaro, chegando a sugerir que apoiava atividades criminosas.

O corregedor Salomão justificou a abertura do processo disciplinar com base nessas postagens e em outras manifestações de caráter político-partidário presentes na reclamação.

(*) Com informações do BNC

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