Manaus, AM – O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) protocolou, na última segunda-feira (26), no Supremo Tribunal Federal (STF), pedido para atuar como Amicus curiae – expressão latina utilizada para designar o terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador- na tramitação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1070), que questiona a nomeação de cônjuge ou parente de chefe do Poder Executivo, nas três esferas de governo, para o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas.
A ADPF foi ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Brasil (ANTC), entidade da Rede do Comitê Nacional do MCCE.
Para o Movimento, as nomeações de companheiros, cônjuges ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de chefes dos Poderes Executivos federal, estaduais, distrital e municipais para o exercício do cargo de Ministros e Conselheiros dos Tribunais de Contas, violam frontalmente preceitos fundamentais.
Segundo eles, os nomeados que forem julgar os gestores públicos não vão agir de maneira imparcial e, em caso de irregularidades e nos termos da lei, não sofrerão às sanções legais condizentes com um Estado Democrático de Direito.
O MCCE é uma rede formada por entidades da sociedade civil, movimentos, organizações sociais e religiosas que tem como objetivo combater a corrupção, com sede em Brasília, coordenado por membros da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e outras instituições. No Amazonas é representado pelo Comitê Amazonas de Combate à Corrupção – CACC.
(*) Com informações do MCCE
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