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Denise Coêlho

Ressarcimento dos Descontos Indevidos: INSS Inicia Devolução a Aposentados e Pensionistas

O procedimento de devolução configura uma medida administrativa célere adotada diante das irregularidades constatadas, permitindo a reparação de danos de forma simplificada

Ressarcimento dos Descontos Indevidos: INSS Inicia Devolução a Aposentados e Pensionistas

Imagem gerada por Inteligência Artificial

Teve início no dia 24 de julho de 2025 o procedimento oficial de devolução dos valores indevidamente descontados dos proventos de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida decorre de um acordo celebrado entre o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, entidades do sistema financeiro e associações civis, com o objetivo de oferecer uma reparação célere e eficaz aos segurados prejudicados por cobranças não autorizadas em seus benefícios previdenciários.

 

1. O que está sendo devolvido?

O objeto do ressarcimento são valores descontados diretamente do benefício a título de mensalidades associativas, contribuições para clubes de vantagens e convênios com entidades privadas que, em inúmeros casos, sequer foram contratadas ou autorizadas pelos beneficiários. Tais descontos foram realizados sem consentimento válido ou manifestação consciente, o que contraria princípios fundamentais do Direito do Consumidor e da Administração Pública, como a legalidade, a transparência e a proteção da boa-fé.

 

2. Como solicitar a devolução?

O pedido de devolução deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais do INSS: o site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135, acessando a opção “Solicitar Reembolso de Desconto Indevido”. O procedimento é gratuito, não exige documentos complementares nem a intermediação de terceiros. O valor será depositado diretamente na conta bancária em que o segurado recebe o benefício, por Pix ou transferência.

 

3. Implicações jurídicas da adesão ao acordo

É importante que o beneficiário compreenda as consequências jurídicas da adesão ao acordo. Os descontos indevidos configuram, do ponto de vista legal, enriquecimento sem causa por parte das entidades recebedoras. Por se tratarem de cobranças realizadas sem anuência válida, tais práticas violam também o princípio da boa-fé objetiva, além de ofenderem a dignidade da pessoa humana e o regime jurídico protetivo previsto no Estatuto do Idoso.

Em resposta a esse quadro, o acordo firmado pelo INSS busca garantir uma reparação extrajudicial rápida, segura e simplificada. Essa solução está em conformidade com os princípios constitucionais da eficiência administrativa (art. 37, caput, da CF) e da razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF), ao evitar os ônus típicos da judicialização, como tempo de tramitação e custas.

No entanto, ao optar pela via administrativa, o segurado renuncia expressamente ao direito de ingressar ou prosseguir com ação judicial, inclusive em relação à possibilidade de requerer indenização por danos morais ou devolução em dobro dos valores descontados.

Essa última hipótese encontra respaldo no art. 940 do Código Civil, que autoriza a restituição em dobro nos casos em que se comprova má-fé ou dolo por parte do credor. Contudo, para que tal disposição se aplique, é necessária prova robusta da conduta fraudulenta, o que não se presume. Situações decorrentes de erro operacional ou falha sistêmica, como as abrangidas pelo acordo, não se enquadram nesse tipo de indenização.

 

4. Considerações finais

O procedimento de devolução configura uma medida administrativa célere adotada diante das irregularidades constatadas, permitindo a reparação de danos de forma simplificada. Contudo, é essencial que o segurado avalie com atenção as consequências da adesão, sobretudo no que se refere à renúncia a outras formas de reparação mais amplas previstas em lei.

Antes de aderir, é recomendável refletir sobre o valor a ser restituído, o histórico da cobrança e a viabilidade de uma eventual ação judicial. A decisão deve ser tomada com base na informação segura.

 

5. Atenção a golpes e fraudes

Todos os pedidos devem ser feitos exclusivamente nos canais oficiais do INSS. É terminantemente desaconselhado fornecer dados pessoais ou bancários por telefone, redes sociais ou aplicativos de mensagens. O INSS não realiza contato direto com segurados para esse tipo de procedimento, e não há cobrança de qualquer taxa.

 

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