Brasília, DF – Na noite desta segunda-feira (8/5), a ministra Cármen Lúcia solicitou que sejam julgados presencialmente no plenário do STF os delitos de pandemia e violação de medida sanitária cometidos por Jair Bolsonaro durante a pandemia, os quais foram denunciados na CPI da Covid.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, havia solicitado um julgamento virtual, mas Cármen pediu que o caso fosse destacado para um julgamento presencial no plenário.
O artigo 267 do Código Penal tipifica como crime a conduta de causar uma epidemia ao disseminar agentes patogênicos (como vírus, germes, bactérias, entre outros), com pena prevista de 10 a 15 anos de reclusão.
Já a violação de medida sanitária preventiva encontra-se no artigo 268 do Código Penal, que versa sobre a infração da determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa, acarretando detenção de 1 mês a 1 ano e multa.
(*) Com informações do Metrópoles
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