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Amazonas

Prefeito de Anori é multado pelo TCE por falta de preparo para enfrentar desastres naturais

A denúncia também apontou a ausência de comprovação da aprovação e divulgação dos planos de contingência

Prefeito de Anori é multado pelo TCE por falta de preparo para enfrentar desastres naturais

Manaus, AM – Durante a 31ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), realizada na manhã de segunda-feira (11), uma série de deliberações importantes foram tomadas, resultando em multas e medidas cautelares.

Os conselheiros do TCE-AM aplicaram uma multa de R$ 13,6 mil ao prefeito do município de Anori, Reginaldo Nazaré da Costa. A sanção veio após uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC), que denunciou a falta de preparo mínimo da Defesa Civil municipal para lidar com desastres naturais no ano de 2021. A denúncia também apontou a ausência de comprovação da aprovação e divulgação dos planos de contingência, bem como o descumprimento da Lei 12.608/2012.

O relator do processo, o auditor Alipio Firmo Filho, enfatizou a importância do direito à vida e à segurança da população, especialmente em áreas suscetíveis a desastres naturais. O prefeito tem um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da multa ou recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Outra deliberação significativa na mesma sessão envolveu a Secretaria Municipal de Administração (Semad) e a Comissão Municipal de Licitação de Manaus. Ambas foram alvo de uma representação com pedido de medida cautelar devido a possíveis irregularidades na condução do Pregão Eletrônico 238/2021.

Os então gestores, Victor Cipriano, à época presidente da comissão de licitação, e Rafael Bastos Araújo, à época presidente da subcomissão de bens e serviços, foram multados em R$ 13,6 mil cada um. O relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, identificou irregularidades, incluindo a possível desclassificação indevida da empresa T N Neto Ltda, contrariando princípios legais.

Além das multas, o conselheiro determinou que a Semad anule o ato administrativo que excluiu a empresa T N Neto Ltda dos lotes 1 a 10 do pregão eletrônico e todos os atos posteriores. A Secretaria também foi instruída a não efetivar novas contratações decorrentes do pregão e a evitar prorrogar contratos eventualmente em vigor.

A próxima sessão do Tribunal de Contas do Amazonas foi convocada pelo conselheiro-presidente Érico Desterro para o dia 19 de setembro, às 10h.

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